CapoeiraSe livre, prisão por 3 dias e multa, se cativo, prisão e surra. Votou a Câmara Municipal de São Paulo, a 14 de janeiro de 1833: Toda a pessoa que nas praças ,ruas ,casas públicas, ou em qualquer outro lugar também público, praticar o exercer o jogo denominado de —capoeiras — ou qualquer outro gênero de lucta; sendo livre será preso por 3 dias, e pagará a multa de 1 a 3$000 réis e sendo captiva,será também presa por 24 horas, e sofrerá pena de 25 a 50 açoites.Votaram contra a pena dos açoites aos escravos srs. Lopes, e Santos |