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16- Nomeação do Paulista José Bonifácio de Andrada e Silva, para ministro e secretario do Estado dos negócios do reino do Brasil, e estrangeiros.
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| Junho |
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| Julho |
16- Entrada em S. Paulo do Marechal José Arouche de Toledo Rendon, nomeado governador das armas da província, apesar da oposição feita a essa entrada por uma parte do povo e tropa.
18- Chegada ás imediações da capital de uma força militar vinda de Santos ao mando do marechal Cândido Xavier de Almeida e Souza, para apoiar a posse do novo governador das armas Arouche. A tropa de S. Paulo se pôs em armas, e grande parte do povo correu ao quartel, impedindo-se assim a entrada dessa força.
19- Entrou na Capital somente o marechal Cândido Xavier de Almeida e Souza, para conferenciar com o governo provisório. A força retrocedeu para Santos. O marechal Arouche desistiu de tomar posse.
| Agosto |
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| Setembro |
7- Volta de D. Pedro, de Santos, e proclamação da Independência do Brasil nos campos do Ipiranga, chegando D. Pedro de tarde á capital, onde à noite foi vitoriado no teatro, e aclamado, dando o padre Ildefonso Xavier Ferreira o grito três vezes repetido de - Viva o Rei do Brasil.
8- Proclamação do príncipe regente em S. Paulo despedindo-se na volta para a corte.
Honrados Paulistanos!- O amor que Eu consagro ao Brasil em geral, e a vossa província em particular, por ser aquela, que, perante Mim, e o Mundo inteiro, fez conhecer, primeiro que todas, o sistema maquiavelico, desorganizador, e facioso das cortes de Lisboa, me obrigou a vir entre vós fazer consolidar a fraternal união, e tranqüilidade, que era ameaçada por desorganizadores, que em breve conhecereis, fechada que seja a devassa, a que mandei proceder. Quando Eu mais que contente estava junto de vós, chegam notícias que de Lisboa os traidores da Nação, os infames deputados pretendem fazer atacar ao Brasil, e tirar-lhe de seu seio seu Defensor: Cumpre-me como tal tomar todas as medidas que Minha imaginação Me sugerir; e para que estas sejam tomadas com aquela madurez, que em tais crises se requer sou obrigado para servir ao meu ídolo, o Brasil, a se separar-me de vós (o que muito sinto), indo para o Rio ouvir Meus Conselheiros, e Providenciar sobre negócios de tão alta monta. Eu vos asseguro que coisa nenhuma me poderia se mais sensível, do que o golpe que a minha alma sofre, separando-me de meus amigos Paulistanos. A quem o Brasil, e Eu devemos os bens, que gozamos, e esperamos gozar de uma Constituição liberal e judiciosa. Agora, Paulistanos, só vos resta conservardes união entre vos não só por ser esse o dever de todos os bons Brasileiros, mas também porque a nossa pátria está ameaçada de sofrer uma guerra, que não só nos há de ser feita pelas tropas, que de Portugal forem mandadas, mas igualmente pelo seus servis partidistas, e vis emissários, que, entre nós, existem, atraiçoando-nos. Quando as autoridades vós não administrarem aquela justiça imparcial, que delas deve ser inseparável, representai-me, que Eu providenciarei. A divisa do Brasil deve ser - Independência ou Morte.
Sabei que, quando trato da Causa Pública, não tenho amigos, e válidos em ocasião alguma.
''Existi tranqüilos ; acautelai-vos dos faciosos sectários das cortes de Lisboa; e contai em toda a ocasião com o vosso defensor Perpetuo
Paço, em 8 de setembro de 1882.
Príncipe Regente.''
9- Criação em S. Paulo do Corpo Cívico - sustentáculo da Independência Brasílica.
9- Decreto do príncipe regente providenciando sobre o governo da província interinamente
"Devendo Eu partir para a corte por assim o exigirem as medidas, que sou obrigado a tomar a bem do Brasil; E tendo cassado o governo desta província por Meu Real Decreto de 25 de junho do ano corrente: Hei por bem determinar, que as autoridades, que sucediam na falta dos capitães generais, fiquem encarregadas do governo desta província, como ordena o Alvará de 12 de setembro de 1770, até á instalação da junta provisória, que mandei eleger, Luiz de Saldanha da Gama, Meu Ministro e Secretario d' Estado inteiro, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessários. Paço de S. Paulo, em 9 de setembro de 1822. ."
10- Partida do príncipe regente na volta de S. Paulo para a corte.
23- Decreto, mandando cessar e ficar sem nenhum efeito a devassa, a que se procedera na província de S. Paulo, pelos sucessos do dia 23 de maio de 1882, e outros que a esses seguiram; pondo-se em liberdade os que estivessem presos.