Estatuto do Idoso1 Após aprovação desse Estatuto, caso reflita realmente o que foi discutido no grupo de trabalho instituído por decreto, com a participação da COBAP, elaborar uma cartilha com tudo o que for do interesse do Idoso. 2 A COBAP deverá elaborar para este ano, um Plano de Debates Regionais, em todo o país, sobre essas questões. 3 No caso do referido Estatuto não representar os interesses dos Idosos, a COBAP deverá acompanhar e propor medidas durante a tramitação no Congresso Nacional. Estatuto do Idoso e Previdência SocialAos idosos a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de te-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo. n Considera-se ausência de meios para prover a própria subsistência a falta de acesso do idoso a qualquer tipo de fonte de renda. n Considera-se incapaz de prover a subsistência do idoso a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo. n O benefício não poderá ser acumulado com qualquer outro da Seguridade Social ou de qualquer regime previdenciário recebido pelo próprio idoso. n Não prejudica o direito do idoso o recebimento do beneficio por outro membro da família.Leia o Estatuto na íntegra, aqui. |